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CASAG Consultoria Ambiental é especializada em desenvolver projetos e estudos para solucionar as necessidades técnicas e ambientais das empresas e entidades. Busca aliar o uso dos recursos naturais com um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possa causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. (Resolução CONAMA nº. 237/97).

Licença Ambiental Prévia (LAP): Com prazo de validade de no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos, é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Lei nº. 14675/09 combinada com a Resolução CONAMA nº. 237/97, art. 8º, inciso I.


Licença Ambiental de Instalação (LAI): Com prazo de validade de no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos, autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as
especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas
de controle ambiental, e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. Lei nº.
14675/09 combinada com a Resolução CONAMA nº. 237/97, art. 8º, inciso II.


Licença Ambiental de Operação (LAO): Com prazo de validade de no máximo, 10 (dez) anos, autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação (Lei nº. 14675/09 combinada com a Lei nº. 14.262/07 e a Resolução CONAMA nº. 237/97, art. 8º, inciso III). A Lei nº. 14.262/07, estabeleceu a taxa para análise de Licenças Ambientais de Operação com prazo de validade de
04 (quatro) anos, podendo por decisão motivada, o prazo ser dilatado ou reduzido com aumento
ou diminuição proporcional nos valores a serem cobrados pela FATMA.


Autorização Ambiental (AuA): Instrumento de licenciamento ambiental simplificado previsto em resolução do CONSEMA, constituído por um único ato, com prazo de validade de até 4(quatro) anos. Aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua implantação e operação.


Instrumentos Técnicos Utilizados no Processo de Licenciamento Ambiental
_ Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)
_ Estudo Ambiental Simplificado (EAS)
_ Relatório Ambiental Prévio (RAP)
_ Estudo de Conformidade Ambiental (ECA)
_ Projetos de Controle Ambiental
_ Planos e Programas Ambientais
_ Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)
_ Estudo de Análise de Riscos

_ Plano de Ação Emergencial
_ Plano de Remediação